Perder alguém que amamos é um dos momentos mais difíceis da vida. Em meio ao luto, surgem também questões práticas e jurídicas que precisam ser resolvidas — entre elas, o inventário. Este texto procura explicar, com clareza e respeito, o que esperar desse processo e por onde começar.
O que é o inventário
O inventário é o procedimento por meio do qual se apura o patrimônio deixado por quem faleceu (a chamada herança), se quitam eventuais dívidas e se formaliza a transferência dos bens aos herdeiros. Sem ele, os bens não podem ser legalmente vendidos, transferidos ou regularizados — uma casa, por exemplo, continua registrada em nome do falecido até que o inventário se conclua.
É um passo necessário mesmo quando a família é pequena e há consenso entre todos. A boa notícia é que, em muitos casos, o processo pode ser conduzido de forma simples e relativamente rápida.
Os primeiros passos
Logo após o falecimento, alguns cuidados ajudam a organizar o caminho. Não é preciso resolver tudo de uma vez, mas vale começar a reunir informações:
- Obter a certidão de óbito, documento que dá início a praticamente todas as providências.
- Levantar os bens e direitos deixados: imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, participações em empresas.
- Identificar eventuais dívidas, que serão quitadas com o patrimônio antes da partilha.
- Verificar a existência de testamento, pois isso influencia o tipo de procedimento.
- Reunir os documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF, certidões de casamento ou nascimento).
Prazos: por que não convém adiar
A legislação prevê que o inventário deve ser iniciado em um prazo após o falecimento — em regra, dentro de alguns meses. O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (o ITCMD, de competência estadual), cujas regras e percentuais variam conforme o estado. Por isso, ainda que o luto recomende tempo, é prudente buscar orientação cedo para evitar custos desnecessários. [Prazos e alíquotas exatos a confirmar conforme o estado e a legislação vigente.]
Inventário extrajudicial ou judicial?
Existem dois caminhos principais. O inventário extrajudicial, feito em cartório por escritura pública, é mais rápido e simples, mas exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo quanto à partilha e que não haja testamento (ou que ele já tenha sido regularizado). É a via preferida quando há consenso na família.
Já o inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, quando existe conflito entre os herdeiros ou outras situações que demandem a decisão de um juiz. É naturalmente mais demorado, mas garante segurança quando há divergências. Em ambos os casos, a lei exige o acompanhamento de um advogado.
A partilha dos bens
Concluída a apuração e quitados impostos e dívidas, chega-se à partilha: a divisão do patrimônio entre os herdeiros segundo as regras de sucessão ou o que dispuser um testamento válido. A lei brasileira protege determinados herdeiros — os chamados herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes e cônjuge — reservando a eles uma parte mínima da herança. Compreender essas regras com antecedência ajuda a família a tomar decisões mais tranquilas e a evitar disputas futuras.
Conduza o inventário com tranquilidade
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